No assunto de hoje iremos tratar sobre uma das etapas iniciais quando pensamos em abrir uma empresa: o contrato social. Podemos considerar o contrato social de uma empresa com se fosse nossa certidão de nascimento, mas como assim?
Explico, assim como quando uma pessoa nasce é preciso elaborar um documento de identificação em que constem suas principais informações, o mesmo acontece quando surge uma nova empresa no mercado. Isso mesmo querido empreendedor, em linhas gerais o contrato social é o documento que determina o “nascimento” de sua empresa, por esse motivo é um dos grandes pontos de atenção quando entramos no mundo dos negócios e que deve ser muito bem elaborado para evitar possíveis dores de cabeça no futuro, principalmente se você está planejando o seu negócio com outras pessoas (sócios).
É importante se atentar que esse documento além de conter informações básicas, como por exemplo, o nome e o endereço da sua empresa, o contrato social também trará regras sobre como será o funcionamento, administração e qual será o papel de cada sócio na empresa.
Sendo assim, o contrato social precisa ser claro, preciso e completo. Mas como começar e quais são as cláusulas obrigatórias?
O primeiro passo para elaborar seu contrato social é qualificar os sócios da empresa, o que significa dizer que devemos identificar de forma detalhada quem serão os sócios da empresa, com informações essenciais como: nome completo de cada sócio, nacionalidade, estado civil, etc. Lembro também que o mesmo é válido para sócios pessoas jurídicas, que neste caso devemos realizar a qualificação da mesma forma que faríamos se fosse uma pessoa física.
O segundo passo é determinar qual será determinar o tipo de sociedade, o nome empresarial e o endereço.
O nome empresarial será a forma de apresentação única da sociedade para o mercado; o endereço é a localização da sede da empresa e sobre os tipos societários, bem existem diversos tipos societários que você pode optar: sociedade anônima, sociedade limitada, sociedade simples, empresa de responsabilidade limitada entre outras e para determinar qual o melhor tipo societário para sua empresa é necessário analisar a atividade social, a quantidade de sócios, o capital social, a forma de administração do negócio entre outros fatores.
O passo seguinte é determinar o objeto da empresa, ou seja, determinar qual será a atividade desenvolvida e o que se pretende executar. Você pode consultar através do site do IBGE a tabela de códigos e descrições de todos os tipos de atividade que podem ser desenvolvidas pela sua empresa.
Esse é um ponto de extrema atenção no ato de constituição da sua empresa, pois através da escolha do objeto e que será possível a emissão de notas fiscais.
Feito isso, é hora de determinar qual será o capital social da empresa que nada mais que o montante investido no negócio, qual o valor de cada quota social e a forma de divisão das quotas, além de prever a forma de participação dos sócios.
Para facilitar, imagine a seguinte situação: A sociedade Z possui dois sócios: Maria e João. Imagine que Maria investiu na sociedade R$2.000,00 (dois mil reais) enquanto João investiu somente R$1.000,00 (hum mil reais). Assim sendo, o capital da sociedade será de R$3.000,00 (três mil reais). Se for estabelecido no contrato social que cada quota tem o valor de R$1,00, Maria terá 2.000 quotas enquanto João 1.000. Fácil, certo?
Outro ponto importante é sobre a administração da sociedade: que pode ser realizada por todos os sócios, por um deles ou por um terceiro contratado. Aqui também pode ser definido como será a forma de remuneração mensal dos sócios.
E por fim, é importante criar as regras para assuntos da sociedade, tais como cessão de quotas, aprovação de contas do Administrador, reuniões de sócios, entrada e saída de sócios e liquidação ou encerramento da empresa entre diversos outros temas que sejam de relevância para o desenvolvimento de sua empresa.
Seguindo os passos apresentados ficará fácil a elaboração de um contrato social completo e enxuto.
E lembre-se na dúvida procure um advogado (:
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