Com a aprovação da LGPD em 2018 foi necessário a criação de uma autoridade de controle para fiscalizar a aplicação da LGPD no Brasil. Fato interessante foi que apesar da necessidade de existir um órgão que fiscalizasse a aplicação da lei no país no mesmo documento que a lei foi aprovada também houve o veto dos artigos que que trazia a forma de criação da autoridade e sua forma de atuação com a justificativa de “vício de iniciativa”. Então, por meio da medida provisória 869 foi reconstruída a autoridade nacional de forma totalmente diferente da versão original, sendo assim considerado como um órgão de caráter transitório e vinculado a Presidência. E assim se manteve a ANPD até esse ano, até que tudo mudou em 2022…
Antes de mostrar para vocês quais foram as grandes mudanças neste ano para a privacidade e proteção de dados em nosso país, vou explicar para você quem é a ANPD e qual sua função.
Em linhas gerais a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPDP”) é uma autoridade com estrutura para efetivar a garantia dos direitos de todos os cidadãos com relação aos seus dados pessoais. Além disso, ela tem como função auxiliar na construção de padrões da aplicação da lei através de regulamentos, manuais e orientações para todos aqueles que necessitam se adequar ao marco normativo.
O fato é que para que a autoridade brasileira exercesse suas funções e atende-se a necessidade fim de todos os cidadãos seria necessária que esta fosse independente, ou seja, não houvesse hierarquia das suas atividades de fiscalização ou mesmo na aplicação de sanções ou decisões, como é o caso, por exemplo, do INSS e por isso este ano (2022) tivemos uma excelente notícia demonstrando o avanço do tema de proteção de dados no país, pois através da nova medida provisória (ato do presidente) 1.124 a ANPD foi transformada em autarquia federal de natureza especial. E o que isso significa?
Significa que estamos a um passo para que a ANPD possa de fato cumprir com seu objetivo, que é atuar na defesa dos direitos de todos os cidadãos com relação a privacidade e proteção de dados pessoais. Com essa mudança a entidade se torna independente e não tem mais caráter técnico, mas sim aplicador e fiscalizador da LGPD. E melhor ainda, permitirá que o Brasil tenha benefícios econômicos e políticas como, por exemplo: o ingresso do Brasil na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o que pode garantir o fluxo de dados entre a Europa e o Brasil, abrindo assim um mercado de aproximadamente milhões de consumidores para empresas brasileiras. Isso significa que estamos muito próximos de ampliar ainda mais a internacionalização da economia de nosso país.
E não para por aí, com essa alteração a ANPD pode ajuizar ações judiciais na defesa de interesse do coletivo em matéria de proteção de dados, ajuizar medidas cautelares tais como suspensão de atividades de tratamento de dados pessoais ou solicitar judicialmente a reparação de danos decorrentes da violação no tratamento de dados pessoais.
A verdade é que para todos aqueles que desacreditavam sobre a aplicabilidade da LGPD no Brasil isso é somente mais uma prova não existe escapatória, se deseja que seu negócio se mantenha vivo daqui em diante não é mais tempo para ignorar o cumprimento das regras de proteção de dados.