Após a entrada da reforma previdenciário (EC 103/19) a vida de muitos brasileiros virou de pernas para o ar e o sonho da aposentadoria mais distante, mas não se desespere esse mês começamos uma série sobre aposentadoria. Então fiquei ligado e não se esqueça de nos acompanhar semanalmente para saber tudo sobre a previdência, certo? Então vamos lá.
Para as pessoas que já contribuíam com a previdência social antes da reforma se manteve o direito adquirido mais a possibilidade de aplicar uma regra de transição para que assim aqueles que já vinham contribuindo há anos não sejam prejudicados.
Como é sabido após a reforma passou a existir somente a aposentadoria programada e os requisitos para sua concessão são: idade mínima de 62(sessenta e dois) anos para mulher mais 15 (quinze) anos de tempo de contribuição e para o homem idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos mais 20(vinte) anos de tempo de contribuição.
Uma das regras de transição trazidas pela reforma previdenciária para “beneficiar” aqueles que já estavam no caminho da aposentadoria ou prestes a se aposentar é o pedágio de 100% . Basicamente o pedágio 100% é o período que você precisa trabalhar adicionalmente para se aposentar. Ficou difícil, calma que vamos trabalhar com exemplo para facilitar.
Imagine a seguinte situação na data de entrada em vigor da reforma previdenciária em 12/11/2019, Maria tinha 62 (sessenta e dois) anos de idade e como tempo de contribuição 27 anos, se aplicarmos a regra do pedágio 100% para concessão da aposentadoria de Maria então ela teria que trabalhar mais 6 anos, ou seja, a cada ano faltante para alcançar o tempo de contribuição exigido antes da reforma devemos multiplicar por dois.
Porém, fique atento porque algumas regras de pedágio exigem uma contribuição mínima na data da reforma e outras não, o que significa dizer que nem todas as pessoas poderão optar pelo pedágio. Por isso é importante avaliar se no seu caso pode ser aplicada as regra de transição e qual será a mais benéfica para a sua situação juntamente com um especialista da área previdenciária.
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