Hoje iremos tratar de um tipo empresário muito conhecido no Brasil e que muitas pessoas tem dúvidas sobre quais são as vantagens e benefícios em ter um CNPJ.
A figura de microempreendedor foi criada no nosso país para regularizar a vida dos trabalhadores informais e ainda reduzir a carga tributária paga por esta modalidade de trabalhadores.
Para se ter uma noção no Brasil a média de microempreendedores individuais é de 9 milhões de CNPJ’s, pasmem!!! E pensando nisso que elaborei esse artigo para auxiliar essa parcela de empreendedores para entender sobre o seu direito a aposentadoria.
Fica ligado que não são todas as atividades que classificam o empresário como Microempreendedor, então para saber todas as atividades que se enquadram como MEI, e se você pode ou não ter o seu CNPJ nesse formato, basta acessar este link.
Com a reforma da previdenciária houve uma alteração das alíquotas recolhidas pelos trabalhadores tanto da iniciativa privada como pública, mas essas alterações não afetou os microempreendedores que continuam a contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente no país, pagamento este realizado através da DAS (guia de recolhimento).
O que muitos não sabem é que existe a possibilidade do MEI realizar uma complementação dessa contribuição tendo como base o salário mínimo ou sobre os rendimentos mensais do MEI, certo, mas pra quê contribuir acima do obrigatório?
Bem, a resposta é simples. Porque o quão maior for o valor que você contribui, maior será o valor de sua aposentadoria.
Além disso é importante saber duas coisas:
- Suas contribuições como MEI podem ser somadas às contribuições feitas como CLT, fazendo como que o seu benefício futuro seja maior.
- Os MEI’s que realizam a complementação da contribuição, ou seja, paga 5% + 15% a gama de benefícios é considerada mais atrativa, como por exemplo: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos e aposentadoria e todas as regras de transição
Agora se fosse deseja realizar a contribuição do mínimo estabelecido, não se preocupe, pois você continua com o direito de receber a aposentadoria por idade.
É claro que para qualquer que seja a opção escolhida por você, será necessário avaliar se existe a aplicação de alguma regra de transição, pois antes da reforma era aplicado uma regra e após a reforma passou a ser aplicado as regras definitivas.
Independentemente da forma de contribuição escolhida seja com ou sem a complementação, o MEI mantém direito também aos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão, salário maternidade e pensão por morte.
Então é isso pessoal, espero ter esclarecido quais são os benefícios que refletem na aposentadoria do MEI e se tiver alguma sugestão de conteúdo, deixe aqui nos comentários e não se esqueça de procurar sempre um especialista caso tenha dúvidas
Beijos no cora