Quando iniciamos um novo negócio não imaginamos a quantidade de decisões que devemos tomar em um curto espaço de tempo para que nossa empresa realmente sai do papel e o quanto essas decisões podem impactar no desenvolvimento de nosso negócio.
Aqui no blog já trouxemos vários assuntos que podem te ajudar nesse início de jornada, como: contrato social, diferença entre EIRELI e Empresário Individual, SLU e uma coisa muito interessante que sempre está presente em quase todos esses artigos é o nome empresarial, que nada mais é como sua empresa irá se identificar no mercado.
Todos nós sabemos que é através do nome que uma pessoa (seja física ou jurídica) se torna conhecida perante os demais. No caso de uma pessoa jurídica é possível que se tenha dois tipos de nome empresarial: firma social ou denominação.
De forma simples a grande diferença entre esses dois tipos de nome é que a firma social está ligada diretamente com quem são os sócios daquela empresa, como por exemplo, o nome Vinícola Ricardo Canabrava & Filhos LTDA, já quando o nome adota o formato de denominação não é possível linkar ou “adivinhar” de forma direta que são os sócios, como por exemplo Bar da Saudade LTDA, aqui não conseguimos saber quem são os sócios da empresa a não ser que se olhe o contrato social.
Vale lembrar também que para a formação do nome empresarial é necessário que seja atendido alguns requisitos para sua construção correta. Alguns deles são:
- VERACIDADE deve ser verdadeiro o nome do sócio, tanto na firma, como na denominação social, e sincera a indicação da atividade que venha a incorporar o nome;
- NOVIDADE deve ser adotado um nome novo e diferente de outro já existente a fim de evitar erros e confusões nas identificações das empresas;
- IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE EMPRESA – deve identificar o tipo jurídico da empresa, por exemplo: LTDA, EIRELI, S.A etc;
- PROTEÇÃO À MORAL – é proibido o uso de palavras ou expressões atentatórias à moral e aos bons costumes; e
- VEDAÇÃO A SIGLAS E DENOMINAÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS – proibido o uso de siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta ou indireta
Destaco que cada Junta Comercial tem um sistema diferente. Aqui em São Paulo a JUCESP disponibiliza um link para consulta prévia do nome escolhido, tendo em vista que é vedado duas empresas com o mesmo nome empresarial dentro do mesmo território federativo, ato esse conhecido como colidência de nome. Além disso, também é disponibilizado um manual básico para formação de nome de sua empresa. Se tiver interesse em acessá-lo, basta clicar aqui.
Realizar as devidas pesquisas antes de registrar sua empresa é muito relevante, assim fica garantido a exclusividade de uso do nome empresarial escolhido dentro do Estado que a empresa foi registrada.
Recomenda-se sempre cautela na elaboração do seu contrato social e na tomada dessas pequenas decisões, pois acredite ou não isso faz total diferença e caso tenha dúvidas, não hesite em contatar um especialista.
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Por hoje é isso!
Beijos no cora ♥