Eireli X Empresário Individual, Qual é o melhor?  

Existem atualmente diversas opções de tipos de empresas que o empreendedor pode adotar e  hoje iremos abordar dois tipos que se parecem em alguns aspectos e se diferem em outros. Estamos falando da EIRELI e o EI (Empresário Individual).

De forma resumida, o empresário individual é aquele que trabalha em nome próprio, também conhecido como firma individual.  Nessa forma de empresa não existe a constituição de uma sociedade, sendo este o tipo mais indicado para aqueles empreendedores que não tem interesse em ter sócios e desejam ter  autonomia de exercer a atividade empresarial de forma legalizada.

Já a empresa individual de responsabilidade limitada “EIRELI” tem previsão no código civil e é aquela constituída por uma  única pessoa. Sendo assim, outra opção para aqueles que desejam exercer a atividade empresária sem sócios.

Ok, mas como saber qual a melhor opção para o meu negócio?

Abaixo listei três pontos de diferenças entre os dois modelos de empresa:

1. Da responsabilidade dos sócios: Os sócios de uma empresa podem ter sua responsabilidade limitada ou ilimitada a depender do tipo de empresa escolhido. Assim, e de forma bem simples quando dizemos que o sócio tem responsabilidade limitada, significa que haverá uma separação entre o patrimônio pessoal do sócio e o que ele investiu na empresa, não sendo possível  a utilização de bens pessoais para pagamento de dívidas ou obrigações assumidas pela empresa, por exemplo.

Muitos consideram esse uma desvantagem sobre o empresário individual, já que nesse tipo de empresa não existe esse tipo de “blindagem”, sobre o que é pessoal do empresário e o que é da empresa.

Situação oposta acontece na EIRELI, nessa modalidade de empresa o patrimônio pessoal do empresário não se confunde com o que foi investido na empresa, mas atenção, pois  por lei o empresário não poderá abrir  uma EIRELI com um capital social inferior a 100 (cem) salários mínimos atualizado no país.

2. Capital social: Enquanto para o empresário individual não existe exigência de um valor mínimo de capital social, na EIRELI a situação é totalmente diversa como comentado acima, é necessário o capital social seja de no mínimo 100(cem) o valor do salário mínimo atualizado no país, tornando-se  esse um dos empecilhos para alguns pequenos empreendedores que não têm esse valor para começar a empresa.

3. Nome da empresa: Na Eireli pode ser utilizado o nome do empresário para ser o nome da empresa ou usar qualquer outro que você quiser desde que atenda alguns critérios, enquanto o empresário individual somente pode utilizar o seu próprio nome como identificação da empresa.

Então é isso minha gente, deixo aqui três diferenças entre os dois tipos de empresa que você pode utilizar para começar o seu negócio.

E caso tenha dúvidas sobre o que é melhor para você, procure um advogado para te auxiliar nessa decisão.

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Beijos no cora e até mais!

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