O PIX e a LGPD

Inegavelmente o pagamento via PIX se tornou a forma mais comum e usual de uma forma extremamente rápida para todos nós. Grande parte da população e de empresas passaram a utilizar o PIX nos pagamentos de conta diárias.

E para aqueles que não conhecem, o PIX é o pagamento instantâneo e gratuito criado pelo Banco Central (“BC”) em que é possível realizar transações bancárias entre contas de diferentes instituições financeiras (Bancos) em questão de segundos, a qualquer hora ou dia da semana.

Pensando em nas questões operacionais e de segurança o BACEN estabeleceu quais são as informações que poderiam ser utilizadas para criação da sua chave PIX pessoal, e assim garantir que não ocorrerá erros nas transações de pagamento. As informações que podem ser utilizadas para ser sua identificação PIX são:

  • CPF ou CNPJ
  • E-mail
  • Chave aleatória
  • Número do celular

Dessa forma, quando uma pessoa seja física ou jurídica utiliza um dos identificadores acima para efetivar o seu cadastro PIX, estes ficarão vinculados às informações completas da conta bancária ou de pagamento da pessoa, o que nos leva a concluir que que quando criada a chave PIX por um dos identificadores acima será o PIX considerado um dado pessoal financeiro.

Por outro lado, é importante reforçar que não será considerado um dado pessoal quando a chave PIX gerado estiver vinculado a qualquer um dos indicadores acima de uma Pessoa Jurídica (“PJ”). A LGPD (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) protege somente dados pessoais de pessoa natural, ou seja, pessoa física.

E fica ligado(a), pois os nenhuma instituição financeira está autorizada a criar uma Chave PIX sem a expressa manifestação do usuário final. O que significa dizer que, a chave PIX somente pode ser registrada mediante o consentimento e validação do Titular da conta bancária através de termo de consentimento específico para essa finalidade. Então quando for abrir sua conta reveja se no termo de abertura consta alguma cláusula dizendo que será criado o seu PIX automaticamente, se tiver essa cláusula questione o seu gerente.

Levando em consideração a popularização do PIX é importante saber que esses dados possuem proteção pela lei de proteção de dados e caso seja identificado qualquer infração de instituições bancárias (Banco) ou de qualquer empresa na utilização de dados PIX é possível notificar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que tem o papel de orientar e fiscalizar a aplicação da LGPD em todo Brasil.

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