A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) trouxe inovações jurídicas relevantíssimas e uma delas sem dúvidas foi a inclusão dos parágrafos 1º e 2º no artigo 1.052 do Código Civil “criando” assim, a figura da Sociedade Limitada Unipessoal e pasmem, mesmo após dois anos de sancionada ainda existem muitas dúvidas sobre o que é a SLU e quais são os benefícios de ingressar no mundo dos negócios através deste tipo de empresa.
Ficou curioso(a) e quer entender melhor como funciona esse novo modelo de empresa?
Então sente e aprecie esse artigo que com certeza irá te ajudar nessa vida de empreendedor.
A Sociedade Limitada Unipessoal foi criada através da MP 881/2019, conhecida também como MP de Liberdade Econômica, sancionada como a Lei 13.874/2019 e tem como principal objetivo criar oportunidades de crescimento econômico em nosso país, facilitando assim o desenvolvimento de pequenos empreendedores através de um crescimento econômico significativo no mercado.
Nessa modalidade de empresa você empresário pode ter um “Sociedade” de forma individual, ou seja, sozinho, não sendo mais necessário a figura de 2(dois) ou mais sócios para a abertura da empresa e o melhor de tudo preservando as regras que são aplicadas para as sociedades com mais de um sócio.
A grande vantagem é que nesse modelo de empresa a responsabilidade do único sócio permanece limitada ao valor do capital social, o que significa dizer que existe uma separação do seu patrimônio pessoal e da sua empresa, não sendo possível que os seus bens pessoais sejam atrelados aos débitos da pessoa jurídica.
Além disso, diferentemente do modelo de negócio EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) não há um valor mínimo para constituição deste tipo de empresa, o que facilita muitoo sua vida, caro empreendedor.
E claro, o objetivo é que novos empreendedores adotem esse modelo de negócio diminuindo significativamente o número de empresas com “sócios laranjas” que são aquelas empresas em que uma pessoa detêm 99% do capital social e o outro sócio detêm somente 1%, essa manobra era muito utilizada para que o sócio majoritário pudesse desenvolver as atividades empresariais no formato limitado e mantendo a segurança jurídica que este tipo jurídico permite.
Vale lembrar que existem várias opções de modelo de negócio, portanto para saber o que se enquadra melhor em sua realidade procure um especialista antes de decidir qual o melhor caminho a seguir. Assim você vai economizar tempo e dinheiro, dois bens preciosos no início de um negócio.
E fique ligado que ainda essa semana, teremos um artigo de passo a passo para formalizar essa maravilha que é a Sociedade Limitada Unipessoal.
Por hoje é só, não esqueça de deixar seus comentários aqui e vamos juntos tornar o sonho em realidade.
Beijos no cora ♥