A LGPD, ou melhor, a Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018, com previsão para entrada em vigor em agosto de 2020. Entretanto, foi prorrogada para maio de 2021 por meio da Medida Provisória 959/2020 que tratava a forma de operação sobre o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego resultado da pandemia COVID-19 e prorrogação da data de entrada em vigor da Lei 13.709/2018.
O principal objetivo da Lei é regular o tratamento de dados realizado por pessoas físicas e jurídicas seja pública ou privado, visando proteger os dados pessoais.
De forma simples o tratamento de dados nada mais é que a coleta, produção, recepção, utilização e toda atividade necessária para manutenção de um dado pessoal.
Por sua vez, dados pessoais são toda e qualquer informação relacionada a pessoa física reconhecida ou reconhecível. Como, por exemplo: número de RG, CPF, endereço, número de conta bancária, chave PIX etc.
Vejo que muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a importância da lei e o que realmente muda com a LGPD em vigor. Assim explico aqui de forma bem simples e objetiva como muita coisa será alterada em nosso dia a dia.
Na Internet nunca houve o anonimato de fato sobre quem a utiliza, pois, existem diversos meios de identificação dos usuários através de programas, consultoria específica, softwares etc e toda e qualquer interação que seja realizada através da tecnologia são registradas e então realizado o cruzamento de informações para gerar a economia digital, por esse motivo que muitos especialistas afirmam que o novo petróleo são os dados.
Assim sendo, com a evolução desse novo meio de gerar economia se faz necessário estabelecer regras sobre a forma de exploração desse meio.
Com a entrada em vigor da LGPD todas as empresas sejam as de pequeno, médio ou grande porte devem se adequar às exigências da Lei, por dois motivos:
Deve haver sempre o consentimento expresso da pessoa para que as empresas possam utilizar os dados pessoais. O que significa dizer que as empresas não devem somente criar política de privacidade e disponibilizá-las em seu site, mas também criar documentos claros e de fácil compreensão e que justifique a necessidade do fornecimento daquelas informações, ficando proibida o uso dos dados pessoais para finalidade diferente daquela acordada e a aplicação de multas pesadíssimas.
Vale ressaltar que por mais que falamos muito da aplicação de política de privacidade em sites para que a empresa esteja em conformidade com a Lei, a LGPD também é aplicável em banco de dados físicos ou qualquer manutenção de dados pessoais de terceiros em sede da empresa.
A não observância das regras estabelecidas na Lei sujeita a empresa ou responsável pela infração as sanções administrativas que serão aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que se dividem em: advertência, multa simples que poderão ser de 2% (dois por cento) do último ano de faturamento da sua empresa limitada a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, bloqueio do tratamento de dados ou eliminação dos dados pessoais entre outras.
Para as empresas, a vigência da LGPD significa se adequar a uma série de novas regras, mas também cria mais segurança jurídica, simplificando o conceito de algo que para muita gente é considerado complexo.
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Por hoje é isso!
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