Porque se tornar MEI?

A figura do MEI (micro empreendedor individual) foi criada pela Lei Complementar nº128/2008 e tem como objetivo auxiliar empreendedores a iniciar seu próprio negócio ou até mesmo aqueles que já trabalham por conta própria e precisam de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)

Conforme é previsto pela Lei acima, considera-se MEI o empresário individual que tenha lucrado até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) no ano-calendário anterior, e caso a o registro como MEI ocorra durante o ano em curso, o limite de faturamento deverá ser proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Certo, vamos ao que interessa???

E qual é o benefício em se tornar um MEI se posso trabalhar ou continuar trabalhando sem esse registro???

Aqui vão alguns motivos, o primeiro deles é que com registro do MEI é gerado o CNPJ do seu negócio, o que facilita assim a emissão de notas fiscais, a compra de equipamentos e até mesmo os financiamentos bancários.

Outro ponto relevante é que após a formalização, o empreendedor passa a ter cobertura previdenciária, podendo se aposentar de acordo com as regras da Lei da Previdência, além de utilizar os benefícios de salário-maternidade, auxílio doença e seguro –desempregado, se se aplicar ao caso, como também os dependentes do MEI poderá ter acesso aos benefícios de pensão por morte desde que observado as regras e condições previstas em lei e em portarias complementares do INSS.

E ainda é possível trabalhar como com carteira assinada e ao mesmo exercer suas atividades como MEI nas horas vagas.

E por último, a formalização do MEI é feita de forma eletrônica através do Portal do Empreendedor e de forma gratuita através do preenchimento de dados pessoais do empresário e de seu negócio, também é necessário o aceite de algumas declarações disponíveis no sistema o que evita o sistema burocrático para registro que aplicáveis aos demais tipos de empresas.

Ah, não se esqueça que após a formalização é devido pagamento mensal dos tributos de R$ 52,25 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) e também é bacana se atentar se no seu caso não se aplica nenhum dos casos de impedimento para registro, então fique atento!!

Bem é isso, apresentei um breve resumo alguns pontos para registro como MEI, e caso queria saber qual a atividade que pode ser desenvolvida como um microempreendedor ou fique com alguma dúvida, acesse o Portal do Empreendedor para tirar suas dúvidas e mãos à obra.

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Até mais!

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