No nosso último artigo (aqui) explicamos um pouco sobre a função da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e como ela atua. E hoje vamos falar um pouquinho mais sobre penalidades da LGPD.
Como é sabido as sanções administrativas da LGPD (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) somente entraram em vigor em 1 de agosto de 2021, e ao contrário do que muita gente pensa não é somente a multa que está em vigor, mas existe a possibilidade da ANPD aplicar em uma empresa que violar a LGPD também penalidades como: Advertência; publicização da infração; bloqueio dos dados pessoais; eliminação dos dados pessoais; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, além, claro! As temidas multas com valores altíssimos.
E porque a ANPD ainda não começou a aplicar nenhuma penalidade?
Bem, a resposta é simples. Antes de iniciar a aplicação de qualquer penalidade a ANPD precisava se atentar ao que prevê o artigo 53 da legislação: “definirá, por meio de regulamento próprio sobre sanções administrativas a infrações a esta Lei, que deverá ser objeto de consulta pública, as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa“. Portanto, para que a ANPD possa aplicar qualquer tipo de penalidade é necessário que seja determinado uma forma de cálculo dessas penalidades. E ao que tudo indica essa realidade está muito próxima….
O órgão abriu a consulta pública em agosto de 2022 e encerrou o recebimento das sugestões da forma como deve ser aplicado as penalidades em 15 de setembro de 2022 e segundo o portal Poder 360 é muito provável que as penalidades comecem a ser aplicadas a partir de outubro deste ano. Então o que esperar da atuação da ANPD a partir do próximo mês?
Inicialmente, podemos pressupor que órgão supere essa fase de conscientização que assumiu no último ano para então atuar como fiscalizador dos dados, iniciando de imediato a aplicação de penalidades em eventos já ocorridos ou denunciados e que estão sob investigação.
Por isso, é importante que as empresas não fiquem somente na ideia de adequar seu negócio as regras da legislação, mas que efetivamente tome a iniciativa o mais breve possível de entrar em conformidade com a LGPD, antes que a ANPD a obrigue de uma forma nada prazerosa.
[1] CARREGOSA, Lais. Multas por infração à LGPD devem ser aplicadas a partir de outubro. Poder 360, 2022. Disponível em: https://www.poder360.com.br/economia/multas-por-infracao-a-lgpd-devem-ser-aplicadas-a-partir-de-outubro/ Acesso em: 18 set. 2022.