Proteção de dados

A lei já está em vigor e sua empresa ainda não está adequada à LGPD? Esse não é mais o momento de erros ou tentativa, conte com um time de profissionais para te ajudar na adequação de sua empresa.

Porque me adequar à LGPD

A LGPD veio para regulamentar o uso de dados pessoais em nosso país e muito mais que isso, mas também para evitar o vazamento de dados e comercialização ilícita e compartilhamento sem autorização de dados pessoais.

Adequando sua empresa além de cumprir uma obrigação legal, sua organização se destaca no mercado mostrando que inovação e tecnologia já são uma realidade presente em seu negócio.

Pense que quanto mais rápido for o processo de adequação menor será o impacto e consequências legais na sua empresa.

Quais os meus riscos

Financeiros

  • Multa de até R$ 50 milhões!
  • Suspensão / Proibição de atividade
  • Custos com ressarcimentos e indenizações
  • Custos com defesas administrativas e judiciais

Comerciais

  • Risco reputacional
  • Perda de contratos públicos e privados
  • Impedimento legal de participar em licitações
  • Menor competição de mercado

Como Ajudamos

Consientizar

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Palestras e treinamentos para funcionários, parceiros de negócios e fornecedores.

Diagnosticar

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Mapeamento de dados, análises e avaliações de riscos e falhas jurídicas.

Implementar

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Revisão de contratos internos, clientes e fornecedores,  e criação de políticas internas de privacidade, termos de uso e consentimento.

Monitorar

DPO as a service, Assessoria e consultoria de monitoramento,  Treinamento contínuo da equipe, Respostas de incidentes.

Glossário LGPD: Conheça os conceitos básicos

QUIZ LGPD

Faça nosso QUIZ e descura seu estágio de maturidade LGPD.

Perguntas Frequentes

Quando a LGPD entrou em vigor?

LGPD (Lei de Proteção de Dados Pessoais) foi criada em 2018 e tinha o prazo de 18 meses para que todas as Organizações (públicas e privadas) se adequassem até sua efetiva aplicação. Entretanto, devido às diversas situações ocorridas nos últimos tempos que dispensam a apresentação, a Lei entrou em vigor apenas em agosto de 2020. Além disso, a aplicação de sanções impostas pela lei somente entrou em vigor em 08/2021.

Ainda não fiz, tem problema?

O recomendável é que sua empresa se adeque o mais breve possível e não pensando somente no caráter sancionador da lei, mas sim na adaptabilidade do seu negócio ao mundo atual. Por isso recomendamos que seja iniciado um programa de conformidade que envolve 4 etapas: Conscientização; Mapeamento; Plano de Ação; e Monitoramento Lembre que a lei não tem como objetivo proibir o uso de dados pessoais no Brasil e sim de regularizar o uso e garantir a todos a proteção de seus interesses e direitos.

Preciso ter um Encarregado de Dados (DPO), mesmo?

Sim. De acordo com o texto da Lei, todas as Organizações devem indicar um encarregado de dados. Entretanto, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que é o órgão responsável por fiscalizar, zelar e instruir sobre a aplicação da Lei realizará uma consulta pública em 14 e 15 de setembro de 2021 para discutir a resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclararem startups ou empresas de inovação, nos termos do art. 55-J, inciso XVIII da lei. Caso a resolução seja aprovada com o texto inicial fica dispensada a indicação de um DPO (Encarregado de Dados), porém todas as empresas, sem exceções devem criar um canal de comunicação para respostas aos Titulares, funcionários e ao órgãos fiscalizador (“ANPD”).

Uma pessoa pode pedir para que minha empresa apague TODOS os dados pessoais?

Sim. O pedido de exclusão de dados é um direito do Titular, porém existem algumas ressalvas previstas no artigo 16 da LGPD. Dentre eles é permitido manter os dados pessoais para cumprimento de obrigações legais, por isso na dúvida sempre busque auxílio de um profissional qualificado na área.

Como posso confirmar a identidade do Titular?

Para que o interesse do Titular seja atendido é necessário validar a identidade deste, confirmando alguns dados pessoais e/ou solicitando algum comprovante desde que solicitado apenas o mínimo necessário para a devida validação.