Conheça agora seus direitos como Titular de dados

Os Titulares dos dados (Acesse nosso Glossário aqui) têm os seguintes direitos de acordo com o artigo 18º da Lei Geral de Proteção de Dados:

  • Aquele que usa os seus dados pessoais deve sempre que questionado confirmar a existência de tratamento;
  • Você pode solicitar o acesso aos seus dados coletados e a empresa deve atender aos seu pedido em tempo razoável;
  • Sempre que for necessário você pode solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • É possível que você solicite que seus dados considerados como excessivos ou usados de forma contrária as leis de proteção de dados sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados definitivamente;
  • Você pode realizar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, isso vale para qualquer produto ou serviço. Para isso, basta formalizar o seu pedido para a empresa que detém atualmente suas informações;
  • Você também pode solicitar a eliminação imediata dos seus dados pessoais que foram coletados previamente com o seu consentimento, porém isso não se aplica quando os dados em questão forem utilizados pela empresa para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e demais hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  • É possível também solicitar e confirmar quais informações pessoais suas são compartilhadas com entidades públicas e privadas; e
  • E por fim, mas não menos importante é possível que você revogue (elimine) o seu consentimento dado anteriormente para a empresa que está usando os seus dados.

Todos esses direitos estão previstos na própria LGPD e todo Controlador de dados (colocar link do dicionário em cima de Controlador de dados) necessita atendê-los através de um canal de comunicação de forma facilitada e gratuita e dentro de um prazo razoável.

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