O Simples Nacional é o nome que carinhosamente é conhecido sistema de tributação preferido dos micro e pequenos empreendedores. E nesse artigo vou explicar para vocês, o porquê, então prepare-se !!!!!
O “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresa de pequeno porte” (Simples Nacional) é o sistema de tributação diferenciado criado pela Lei Complementar 123 de 2006 direcionado para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e inclusive para MEI (microempreendedor individual) que pelo fato de ser um sistema único de recolhimento de tributos simplifica muito a parte contábil da sua empresa e tudo através do Portal do Simples Nacional
Entretanto, não são todas as empresas que podem utilizar esse sistema por diversos fatores, tais como: faturamento, tipo de empresa, atividade ou forma de constituição.
Um dos principais pontos que você precisa analisar antes de realizar o seu enquadramento no Simples Nacional é com relação ao seu faturamento anual, conforme demonstrado abaixo:
- Microempresa (ME): não pode ultrapassar 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses de operação.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): não pode ultrapassar 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses de operação.
Importante lembrar aqui que no primeiro ano de vida da sua empresa o cálculo do faturamento é realizado por média, da forma abaixo:
1° mês de operação: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses
2° mês de operação: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses
3° mês de operação: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses
E assim por diante, até que a empresa tenha completado 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.
E não é somente isso, como também sua empresa não pode:
- Possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
- Ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
- Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
- Ser uma Sociedade por Ações (S/A);
- Possuir sócios que morem no exterior; e
- Possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
E além dos pré-requisitos demonstrados acima, também existem algumas atividades que simplesmente não se enquadram no Simples Nacional, por isso é sempre importante buscar a consultoria empresarial (colocar o link do contato do site) nesse momento.
Sei o que você está pensando: “Poxa milhões de requisitos e existe algum benefício? ” Sim, existem e vou te dizer agora mesmo quais são.
Se sua empresa se enquadrar no Simples Nacional, parabéns, pois além de contar com um sistema único de cobrança de vários tributos através de uma única guia de pagamento (“DAS”) a outra vantagem que enche os olhos de empresas recém formadas é a tabela de alíquotas ap reduzidas dos impostos aplicadas pelo sistema do Simples Nacional que são calculadas de acordo com o faturamento do seu negócio. E mais uma: empresas enquadradas no Simples Nacional podem receber benefícios em processo de licitação e em exportação de produtos.
Em conclusão, apesar de todas as exigências que o sistema do Simples Nacional pode exigir, os benefícios de médio e longo prazo para sua empresa são inúmeros além de trazer uma leveza na gestão dos seus negócios e caso tenha qualquer dúvida sobre o assunto não deixe de buscar uma consultoria especializada sobre o assunto para te auxiliar na melhor decisão.
Por hoje é só e fiquem ligados que essa semana tem muito conteúdo dedicado especialmente para empreendedores em início de jornada.
Beijos no cora